:

  • Desoneração: Governo e Congresso chegam a acordo com retomada gradual de imposto a partir de 2025


  • No ano que vem, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários, com um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Na quinta-feira (9) passada, Governo Federal e o Congresso anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

As empresas voltarão a contribuir com a Previdência, a partir de 2025 com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. A alíquota crescerá gradualmente e vai atingir 20% em 2028.

Atualmente, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

De acordo com a proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição.

As empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.

"Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, disse Haddad.

Irá funcionar da seguinte forma:

2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto 
2028: 20% do imposto

"[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. [...] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento", afirmou Pacheco.

De acordo com o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.

Vai e volta da desoneração

No ano passado o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027.

A partir de então, o tema virou conflito entre Executivo e Legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os trechos da lei, os parlamentares derrubaram o veto.

O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação.

Decisão individual (monocrática) do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso. O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.

Segundo o governo, o Congresso não poderia ter prorrogado o benefício sem apresentar uma fonte de receita para custeá-lo, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.